Consulta Preliminar ao Mercado – Equipamentos

Consulta Preliminar ao Mercado - Equipamentos Específicos

Consulta Preliminar ao Mercado

A Escola Profissional do Infante está a promover uma consulta preliminar ao mercado (artigo 35.º-A do CCP), com vista à aquisição de equipamentos específicos no âmbito da candidatura submetida por esta instituição ao Concurso o (AAC) n.º 01/C06- i01.01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com vista à modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional.

A intenção é proceder à abertura de um procedimento de formação de contrato público à realização do referido equipamento cujas características mínimas e requisitos técnicos e funcionais podem ser consultados no documento "Anexo I - Especificações Técnicas".

No âmbito dos trabalhos preparatórios da abertura do procedimento, esta consulta preliminar ao mercado visa obter preços atualizados para se poder estabelecer o preço base do procedimento pré-contratual de acordo com os critérios previstos no n.º 3 do artigo 47.º do CCP.

Esta consulta preliminar configura uma simples auscultação ao mercado, da qual não resulta qualquer vínculo obrigacional entre a entidade adjudicante e os possíveis concorrentes. Todavia, serão tomadas as medias adequadas para prevenir qualquer distorção da concorrência, podendo tais medidas passar pela comunicação aos demais concorrentes das informações que tenham sido pertinentemente trocadas no âmbito da consulta e pela inclusão de uma súmula do conteúdo das mesmas nas peças do procedimento, em conformidade com o estatuído no n.º 4 do artigo 35.º - A do CCP.

As respostas a esta consulta preliminar, através do preenchimento do "Anexo I – Especificações Técnicas", devem ser remetidas para o correio eletrónico contratacaopub.2024@gmail.com no prazo máximo de 10 dias úteis a partir desta publicação, até dia 21 de novembro de 2025, com indicação da "Consulta Preliminar CTE Informático" no assunto da mensagem.

As especificações técnicas pormenorizadas devem ser compreendidas como especificações mínimas, podendo ser apresentadas propostas equivalentes ou superiores. Sempre que façam referência a um fabricante ou proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, deverá ser entendida como acompanhada da menção "ou equivalente".

Anexo I
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